Se seu voo foi cancelado, atrasado ou sua bagagem extraviada, você pode ter direitos garantidos pela legislação. Consulte um advogado para entender as possíveis medidas cabíveis.
Seu voo foi cancelado ou atrasou sem justificativa? A companhia aérea pode ser obrigada a compensar você. Saiba como agir e garantir seus direitos.
Te impediram de embarcar apesar de ter passagem confirmada? Em casos de overbooking, você merece assistência e possível compensação.
Bagagem extraviada, danificada ou violada? A empresa aérea deve responder pelos prejuízos. Saiba o que é possível solicitar.
Negaram reembolso, hospedagem, alimentação ou transporte? Saiba quais são os seus direitos de assistência e em quais casos a recusa é ilegal.
Um advogado especializado pode analisar seu caso e orientá-lo sobre as medidas cabíveis, sempre respeitando as normas do Código de Ética da OAB. Nossa atuação inclui:
Com sede em Niterói (RJ), o escritório FJVAC Advocacia atua com excelência nas áreas Cível, Administrativa, Tributária, Trabalhista e Previdenciária, oferecendo tanto representação judicial quanto assessoria jurídica preventiva, com elaboração de contratos, pareceres e consultorias empresariais.
Entre os destaques da atuação do escritório, está o Direito Aéreo, área na qual o advogado Rafael Cardoso desenvolve um trabalho especializado voltado à defesa dos direitos do consumidor em casos de voos cancelados, atrasos, extravio de bagagens, overbooking, entre outros.
Com uma equipe comprometida, experiente e multidisciplinar, a FJVAC oferece atendimento personalizado, buscando sempre soluções jurídicas seguras e eficientes para cada cliente.
Se o voo for cancelado ou atrasar mais de 4 horas, a companhia deve oferecer assistência material, reacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte, conforme a escolha do passageiro.
A assistência varia conforme o tempo de espera:
– 1h: Comunicação (internet e telefone).
– 2h: Alimentação.
– 4h: Hospedagem (se necessário pernoite) e transporte.
O advogado poderá analisar seu caso e indicar o melhor caminho jurídico, sempre respeitando a legislação vigente e o Código de Ética da OAB.
Bilhete aéreo, comprovantes de atraso ou cancelamento, e registros de comunicação com a companhia aérea são fundamentais.
A empresa deve pagar compensação imediata de 250 DES (Direito Especial de Saque) para voos domésticos e 500 DES para internacionais (1 DES ≈ R$ 6,65).
– Solicite justificativa por escrito.
– Exija assistência (alimentação e comunicação).
– Escolha entre reacomodação ou reembolso.
– Caso tenha prejuízos, busque reparação judicial.